DA NECESSIDADE DE REGISTRO DO TÍTULO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL
Fale comigo DA NECESSIDADE DE REGISTRO DO TÍTULO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL Inúmeras pessoas possuem o sonho de adquirirem uma propriedade imóvel como, por
Sem o objetivo de esgotarmos o tema, porém, mostrarmos de uma forma sucinta o que vem a ser Lei, temos que, de uma maneira geral, a Lei nada mais é que regra de conduta, ou seja, regra de comportamento, a qual deve ser observada e cumprida por todas as pessoas, sem exceção. Os homens vivem em sociedade e necessitam de regras de conduta/Lei/Direito para que essa convivência social seja possível, aceitável, saudável e duradoura, pois, caso contrário, o caos mais cedo ou mais tarde será instalado e implantado, levando a convivência em sociedade à total impossibilidade. Relevante dizermos que quando falamos em Lei temos que ter em mente em primeiro lugar que o Direito situa-se no mundo do “dever ser” e não no mundo “do ser”. As pessoas vivem no mundo “do ser”, ou seja, no mundo real e, assim, por exemplo, dirigem automóveis, compram e vendem imóveis, contratam colaboradores, realizam transações financeiras, entre outros comportamentos/condutas. Ocorre que, existem regras ou leis de como tudo isso “deve ser” observado ou de que forma “deve ser” concretizado, portanto, mundo do “dever ser” (Direito/Lei). Destarte, há lei para poder dirigir automóveis, comprar e vender imóveis, contratar funcionários e, assim, por diante. No mundo do ser (mundo real) algumas pessoas cometem, por exemplo, danos a outras pessoas, porém, no mundo do dever ser (mundo do Direito) há a regra de conduta ou de comportamento dizendo “não cometer” danos às pessoas, quando, assim, encontramos estabelecido no Código Penal o artigo 163 dizendo: “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, sendo a respectiva sanção uma pena de detenção, de um a seis meses, ou multa para quem não observar essa regra e fazê-la cumprir, ou seja, não cometer danos às pessoas. Enfim, as pessoas devem ter em mente que embora vivam no mundo da realidade (mundo do ser) necessário se faz observarem e fazerem cumprir as regras de condutas e comportamentos humanos, as quais estão dispostas no Direito Positivo, ou seja, nas Leis ou no chamado ordenamento jurídico (mundo do dever ser). Em termos de Brasil nossa Lei Maior – Constituição da República Federativa do Brasil – dispõe que todo o poder emana do povo e, neste sentido, as nossas leis são elaboradas por nossos representantes, os quais devem ser eleitos com responsabilidade e serenidade por este citado povo, pois, esses nossos representantes, como dissemos, são eleitos para exercerem a função legislativa de elaborarem nossas leis, as quais devem ser observadas por todos, bem como, fielmente cumpridas. Em suma, a Lei é uma regra de comportamento dizendo como as pessoas, inclusive o Estado, devem conduzir-se no mundo real, ou seja, no mundo do ser. Se, porventura, cidadão ou Estado não observarem e não fazerem cumprir as Leis, o Poder Judiciário pode ser acionado por aquele que se sentir lesado em seus direitos (o que deve ser feito por meio do devido processo legal e com a participação do advogado que é indispensável à administração da justiça), para fazer com que o direito saia do abstrato/papel (mundo do “dever ser”) e incida e se faça cumprir em nosso dia a dia (mundo “do ser”), tornando, assim, a convivência em sociedade possível, suportável e duradoura. Desta maneira também, consequentemente, estaremos observando e fazendo cumprir, entre outros, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, os quais estabelecidos no artigo 3º e incisos da Constituição Federal, ou seja, estaremos contribuindo para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantindo o desenvolvimento nacional; erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades sociais e regionais e promovendo o bem de todos. Marco Aurélio Rosa – Advogado.
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Fale comigo LEI – A REGRA QUE DEVE SER CUMPRIDA POR TODOS Sem o objetivo de esgotarmos o tema, porém, mostrarmos de uma forma sucinta